Direito Imobiliário

RESTRIÇÃO DE VISITANTES À ÁREA COMUM CONDOMÍNIO

07 de setembro de 2021

Dentro de um condomínio é muito comum haver regras regulando a convivência entre os moradores, bem como para eventuais visitantes ou convidados. Tais regras devem estar sempre dispostas na convenção do condomínio, terem sido aprovadas em assembleia ou no regimento interno do condomínio.

Em alguns condomínios se restringe o acesso de visitantes à áreas comuns do prédio, como piscina, play ground, salão de festas, sala de musculação entre outras, o que acaba gerando vários conflitos.  Um morador de um condomínio buscou anular umas dessas regras no Judiciário, pois restringia o acesso à visitantes às dependências do condomínio, pois sua filha com frequência trazia amigos para utilizar a piscina. 

Tal restrição era justificada pelo síndico pela pandemia, buscando evitar aglomerações e transmissão do COVID 19, porém o morador insatisfeito ajuizou uma ação judicial, alegando que o síndico dependeria de aprovação de tal restrição em uma assembleia. O magistrado afirmou que, realmente, medidas de restrição ao exercício do direito de propriedade deve se submeter à assembleia, porém medidas sanitárias decorrentes da excepcional pandemia exigem decisões rápidas, atinentes a saúde pública e proteção do direito à vida.

Assim, o morador saiu derrotado em tal ação, o que deve ser sempre analisado a luz do caso concreto com um advogado especialista sobre o tema, para que se evitem maiores prejuízos.

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