Direito Condominial

CONDOMÍNIO E MORADORES FUMANTES

07 de dezembro de 2021

Um problema muito frequente em condomínio é a fumaça e o cheiro forte decorrente de cigarros, os quais violam o direito de vizinhança. Além dos conhecidos riscos à saúde, podem gerar atritos na convivência em condomínios, principalmente se os apartamentos são próximos uns dos outros.

Quando a fumaça do cigarro ou de outras substâncias passa a afetar a qualidade do ar da vizinhança, moradores e síndicos têm o respaldo da lei para tomar providências. Em prédios, é permitido que o morador fume dentro de seu próprio apartamento, exercendo seu direito de propriedade, mas sem exceder limites, sem trazer perturbação ou prejuízos ao sossego, saúde e segurança dos vizinhos.

Nesse cenário, casos os moradores não consigam resolver tal situação isoladamente, devem procurar o síndico, o qual, constatando ser um relato frequente, passa a ser um problema condominial, sendo dever do síndico buscar uma solução, aplicar advertências ou multas para o condômino que fuma excessivamente. De igual modo, fumar em áreas abertas é, geralmente, proibido por leis estaduais, restando, em muitos casos, que o morador fume fora do condomínio.

Além da fumaça, há ainda o problema das bitucas jogadas pela janela ou varanda, o que pode gerar multas ao condômino, além do risco de um acidente, como incêndio.

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